No contexto do sistema previdenciário brasileiro, o auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados da Previdência Social que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a alguma enfermidade ou acidente. Existem dois tipos principais de auxílio-doença:
- Auxílio-Doença Previdenciário: Esse tipo de auxílio-doença é concedido quando o segurado contribuinte (trabalhador formal ou autônomo) fica incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente não relacionado ao trabalho. A incapacidade deve ser atestada por um médico perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e o segurado precisa cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício.
- Auxílio-Doença Acidentário: Esse tipo de auxílio-doença é concedido quando o segurado sofre um acidente de trabalho ou contrai uma doença ocupacional em decorrência de sua atividade laboral. Nesse caso, a caracterização da incapacidade também é feita por um médico perito do INSS. O período de carência não é exigido para o auxílio-doença acidentário.
Ambos os tipos de auxílio-doença têm características semelhantes:
- O benefício é temporário e concedido enquanto durar a incapacidade do segurado, desde que não ultrapasse o período máximo estipulado pela legislação.
- Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o segurado não precisa contribuir para a Previdência Social.
- O valor do benefício é calculado com base nas contribuições previdenciárias do segurado, seguindo uma fórmula específica.
- É necessário passar por avaliações médicas periódicas para verificar a continuidade da incapacidade.
É importante ressaltar que as regras e critérios para a concessão do auxílio-doença podem sofrer alterações ao longo do tempo devido a mudanças na legislação. Portanto, para obter informações atualizadas e precisas sobre os tipos de auxílio-doença e os requisitos para sua concessão, é recomendável consultar fontes oficiais, como o site do INSS.